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São Paulo pode perder nova disputa no Supremo sobre herança de bens no exterior

STF reafirma que São Paulo precisa de nova lei estadual para tributar heranças no exterior, após reforma tributária de 2023.

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Primeira Turma do STF durante o julgamento de uma trama golpista (Foto: Reprodução)
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  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o estado de São Paulo não pode tributar heranças de bens no exterior com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
  • A decisão reafirma a necessidade de uma nova lei estadual para essa cobrança, após a reforma tributária de 2023.
  • A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e outros ministros argumentaram que a legislação anterior, considerada inconstitucional, não pode ser reativada automaticamente.
  • A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) anunciou que irá recorrer da decisão, defendendo que a reforma tributária ampliou a eficácia da legislação estadual.
  • Especialistas em direito tributário afirmam que a decisão do STF traz maior segurança jurídica aos contribuintes, evitando a aplicação retroativa de leis inconstitucionais.

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta semana, que o estado de São Paulo não pode tributar heranças de bens no exterior com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão reafirma a necessidade de uma nova lei estadual para essa cobrança, após a reforma tributária de 2023.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e outros ministros, como Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, argumentaram que a legislação anterior, considerada inconstitucional, não pode ser reativada automaticamente. O julgamento, que começou em 19 de setembro e deve ser concluído até 26 de setembro, ainda aguarda os votos de Luiz Fux e Flávio Dino.

Em 2021, o STF já havia declarado inconstitucional a tributação de heranças no exterior, afirmando que tal cobrança requer uma lei complementar aprovada pelo Congresso. A recente reforma tributária gerou novas discussões, com alguns estados, incluindo São Paulo, acreditando que a alteração constitucional permitiria a reativação de leis anteriores. No entanto, a maioria dos ministros do STF discorda dessa interpretação.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) anunciou que irá recorrer da decisão e defende que a reforma tributária ampliou a eficácia da legislação estadual, permitindo a cobrança do ITCMD sem distinção entre transmissões nacionais e internacionais. Especialistas em direito tributário, como Gabriel Paranaguá e Matheus Piconez, destacam que a decisão do STF traz maior segurança jurídica aos contribuintes, evitando a aplicação retroativa de leis inconstitucionais.

A discussão central gira em torno da validade das leis estaduais que tributavam heranças no exterior antes da reforma. A decisão do STF reforça que, para a cobrança do imposto, é imprescindível a aprovação de uma nova legislação nas Assembleias Legislativas.

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