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Dino reativa processo contra homem flagrado com 0,7g de cocaína no Rio

Ministro Flávio Dino determina nova análise de denúncia contra homem que portava 0,7 gramas de cocaína, alinhando-se ao entendimento do STF sobre drogas.

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Ministro Flávio Dino é um dos integrantes da 1ª Turma do STF, responsável pelo julgamento da tentativa de golpe de Estado (Foto: Reprodução)
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  • O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, cassou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
  • A decisão anterior havia rejeitado a denúncia contra um homem que portava 0,7 gramas de cocaína.
  • Dino afirmou que a decisão do TJ-RJ não está de acordo com o entendimento do STF sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
  • O ministro destacou que o TJ-RJ aplicou erroneamente o entendimento do Tema 506, que se refere apenas à maconha.
  • O caso foi enviado de volta ao Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Italva para nova análise da denúncia, com a proibição de nova rejeição por atipicidade da conduta.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino cassou, nesta segunda-feira, 22, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia rejeitado a denúncia contra um homem que portava 0,7 gramas de cocaína. Dino argumentou que a decisão do TJ-RJ não está alinhada com o entendimento do STF sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O ministro destacou que o tribunal fluminense cometeu um erro ao tentar aplicar o entendimento do Tema 506, que se refere apenas à maconha, a outras substâncias entorpecentes. Ao acolher o recurso do Ministério Público, Dino determinou que o caso retornasse ao Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Italva para nova análise da denúncia, proibindo uma nova rejeição por atipicidade da conduta.

Em um julgamento anterior, o STF estabeleceu critérios para diferenciar usuários de traficantes de maconha, definindo que o porte de 40 gramas ou seis plantas fêmeas seria um divisor. Contudo, a quantidade não é o único critério a ser considerado, pois cada caso deve ser analisado em suas circunstâncias específicas. Assim, uma pessoa pode ser considerada traficante mesmo com uma quantidade inferior ao limite estabelecido, dependendo do contexto.

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